5mar/120

Empresa do litoral de SP transforma água do mar em água para beber

Empresa brasileira produz água potável através do processo de dessalinização
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Água fica limpa, sem sal, sem cheiro e sem cor. Uma garrafinha custa, em média, R$ 4.

Uma das grandes preocupações do homem é que um dia a água potável da terra acabe. Em Bertioga, litoral paulista, uma empresa apresenta uma solução para o problema. Transforma água do mar em água para beber.

Quem poderia imaginar que um dia a gente fosse comprar água do mar  em copinhos e garrafinhas, pronta para beber. Água limpa, sem sal, sem cheiro e sem cor.

Aqui no Brasil a água já está à venda em lojas de produtos naturais. Uma garrafinha custa, em média, R$ 4, o dobro da água comum. Apesar do produto ser novo nas prateleiras, já conquista consumidores. “Gostosa. Parece mais leve sim. Suave”, diz a consumidora Ana Maíra Favacho.

A idéia não é de hoje. Já faz tempo que se tira o sal da água do mar, tanto aqui no Brasil como em outros países. O Oriente Médio é um bom exemplo. A novidade agora é que uma empresa brasileira investiu, inovou e colocou a água em copinhos e em garrafinhas. Água do mar, pronta para o consumo. Vender água do mar dessalinizada é um desafio para a humanidade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), hoje quase 1,5 bilhão de pessoas já sofrem com a falta de água. Se o consumo continuar no ritmo atual, em menos de 15 anos o problema poderá atingir 3 bilhões de pessoas.

O complexo processo de transformação da água do mar envasada, no Brasil, é feito em Bertioga. O empresario Rolando Viviani Júnior e outros quatro sócios apostaram no negócio. O investimento em maquinários chegou a R$ 3 milhões. Valor alto, ,as que compensa pela inovação.

A captação da água é feita em alto mar. Quanto mais o barco se afasta da costa a água, mais ela fica mais limpa, sem areia, e isso facilita o processo de dessalinização. Os funcionários ficam cerca de uma hora, uma hora e meia, até encher todo o reservatório.

A água do mar vai para tanques e segue em tubulações para o laboratório, onde é feito o processo de purificação. Na fábrica, com 11 funcionários, tudo é automatizado.

“O processo é praticamente molecular, então são filtragens muito finas. Ultra filtragens. O sal de cozinha é 100% retirado. O que sobra, é o sódio como mineral livre e numa proporção muito pequena”, explica Rolando Viviani.

A técnica é conhecida como osmose reversa. É possível produzir 40 mil litros de água potável, por dia. A água doce que bebemos, tem 12 minerais. Já a água do mar potável, é mais rica em nutrientes. “Ficam mais de 60, desses 86 minerais que a gente encontra naturalmente na água do mar”, diz.

O envasamento dos 20 mil copos por dia é feito na fábrica em Bertioga. E o engarrafamento da água, com ou sem gás, foi terceirizado para uma empresa em cotia, na Grande São Paulo.

Para chegar às lojas, com aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a empresa de Bertioga adaptou o produto à legislação brasileira. “Adicionamos um pouquinho de bicarbonato de sódio (...). E a gente atendeu a lei 100% do Brasil. Por isso que nós viemos ao mercado nacional agora”, afirma o empresário.

O brasileiro ainda conhece pouco a água do mar pronta para beber. O maior mercado consumidor são os Estados Unidos. Só para se ter uma ideia, de cada dez garrafinhas fabricadas pela empresa de Bertioga, sete vão para os EUA.

No Brasil, a água é distribuída em além de São Paulo, Rio De Janeiro, Bahia e nos estados do Sul do país. E para 2012, a ideia, é expandir os negócios.

Fonte: Reportagem exibida em 04/03/2012 (Programa Pequenas Empresas & Grandes Negócios)

http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2012/03/empresa-do-litoral-de-sp-transforma-agua-do-mar-em-agua-para-beber.html

3mar/120

Casal homossexual registra filha fertilizada in vitro em Pernambuco

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Dois homens registraram a menina que foi gerada a partir do óvulo de uma doadora anônima e gestada no útero da prima de um deles.

Maria Tereza Alves Albuquerque, de um mês de vida, foi registrada na última terça-feira (28) no Recife, como filha dos empresários Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40 anos. Maria Tereza foi gerada por meio de fertilização in vitro - Mailton é o pai biológico e o óvulo foi de uma doadora anônima - e gestada no útero de uma prima dele que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança. 

O juiz da Primeira Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro da criança com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação por raça, sexo ou cor, e livre planejamento familiar. Clicério foi o mesmo juiz que em agosto do ano passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil. 

Juntos há 15 anos, Maílton e Wilson estão realizados e empolgados com a concretização do sonho de ter uma família. Os pré-embriões fecundados por Wilson - os dois cederam espermatozoides para serem fecundados - foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. "Queremos dar um irmão para Maria Tereza", afirmou Maílton. 

O casal decidiu divulgar a notícia, segundo ele, não por sensacionalismo, ou como uma bandeira gay. "Queremos que o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no País", observou Maílton, que esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos por fertilização in vitro. Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola, ao que lhe foi dito que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe. 

Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de seis de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no País "por todas as pessoas capazes", Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses. "Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente, o Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor", destacou o pai. "Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças". Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que frequentam.

Fonte: Site Último Segundo

12dez/110

Informações ambientais

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CAR

Os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site www.maisambiente.gov.br. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais.

Ibama

O Ibama publicou no Diário Oficial da União em 12 de dezembro a Instrução Normativa nº 15/2011, que estabelece os procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.

Perda de incentivos

Medidas adotadas recentemente pelo governo de Mato Grosso, primeiro produtor nacional de soja e o estado que detém a maior capacidade de processamento da oleaginosa, estão prejudicando fortemente a competitividade das indústrias de farelo e óleos vegetais lá instaladas.  As alterações na legislação regulamentar do ICMS irão inviabilizar os investimentos já existentes e afastar os novos, alerta a ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

Campanha

De 14 a 30 de dezembro, os consumidores do Shopping Pátio Paulista e do Raposo Shopping poderão fazer isso com seus aparelhos eletroeletrônicos quebrados ou sem uso na campanha “Natal Responsável – Doe seu Lixo Eletrônico”, que procura conscientizar o consumidor paulistano sobre o problema do lixo eletrônico na Grande São Paulo. A iniciativa é da a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

Proteção

Com o objetivo de reduzir o desmatamento na região amazônica, o Governo do Amapá estuda a implantação de um centro de geoprocessamento, cujas atividades serão o monitoramento da cobertura vegetal do Estado, utilizando tecnologias mais eficientes, como imagens de satélite. Também está prevista a implementação do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amapá (PPCDAP).

Os recursos serão oriundos de recursos de emendas parlamentares e do Fundo Amazônia, que será financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).

Prazo da anistia rural é prorrogado

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12/12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. O prazo anterior expirou em 11 de dezembro.

12dez/110

Texto do Código Florestal deve ser votado em 2012 na Câmara

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A Comissão de Agricultura na Câmara Federal vai realizar, nesta terça-feira (13/12), um debate entre os parlamentares, para comparar o projeto que muda o Código Florestal aprovado na Câmara com a proposta sobre o tema aprovada em 06 de dezembro no Senado Federal. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) defende que o tema seja mais bem debatido na Câmara. Por isso, não quer pressa na votação da proposta que muda o Código Florestal.

Foi Caiado quem pediu a realização do debate na Comissão de Agricultura. Ele critica a proposta do Senado e defende que ela seja derrubada na votação que ainda vai ocorrer na Câmara, para que siga para sanção presidencial o texto elaborado pelo então deputado Aldo Rebelo, hoje ministro dos Esportes.

Caiado afirma que, caso entre em vigor o projeto do Senado, 85 milhões de hectares de terras deixarão de ser produtivas.

“No projeto da Câmara, nós temos o seguinte: as áreas produtivas nós aceitaremos como áreas consolidadas – elas continuarão produzindo. Isso faz com que o produtor rural tenha uma garantia sobre as áreas que já estão produzindo nesse País. O que o texto do Senado diz? Nas áreas que estão produzindo, nós ainda vamos retirar, em áreas de preservação permanente, mais em reserva legal, 85 milhões de hectares. Isso é um dado oficial do Ministério da Agricultura”, afirma o deputado da bancada ruralista.

“Ilegalidade”

Ronaldo Caiado diz ainda que os relatores do Código Florestal no Senado, senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC), impuseram aos produtores rurais tantas exigências burocráticas que farão com que eles fiquem na ilegalidade. O deputado acredita que apenas grandes grupos empresariais vão conseguir atender às medidas aprovadas no Senado.

“Primeiro, pelo custo e o quanto onera o produtor. O produtor até 100 hectares tem um custo de todos os relatórios que tem a apresentar quanto a inventários em torno de R$ 25 mil. Em segundo lugar: todos são obrigados a assinar um TAC [Termo de Ajuste de Conduta], que já estão criminalizados, e se aquelas áreas [de preservação ambiental] não forem recuperadas, as suas propriedades imediatamente já estão confiscadas ou impedidas”, protesta o deputado.

Na opinião do deputado João Paulo Lima (PT-PE), o relator do projeto na Câmara, Aldo Rabelo, não conseguiu sintetizar os interesses da sociedade civil, dos ruralistas e dos ambientalistas. Ele reconhece que os pequenos produtores enfrentam grandes dificuldades, mas acredita que o texto aprovado no Senado está de acordo com as novas exigências ambientais.

“Não podemos justificar a destruição do meio ambiente em função do pequeno produtor. O Estado tem que assegurar essas condições. E essa é a posição, eu acredito, mais moderna e mais socialmente aceita pelos ambientalistas do mundo.”, de acordo com informações da Agência Câmara.

Texto do Código Florestal em detalhes 

O novo Código Florestal (PLC 30/2011), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) traça os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades.

O texto volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria no próximo ano. A Casa não poderá modificar o texto, restando as hipóteses de aprovar ou rejeitar o projeto em sua integridade.

Veja aqui a Agência Senado sistematizou os principais pontos da matéria.

12dez/110

MP-SP alerta para as perdas ambientais do novo Código Florestal

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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (06/12), o projeto de alteração do Código Florestal (PLC 30/2011), que agora retorna para votação na Câmara. Em várias oportunidades durante a tramitação do projeto de alteração do Código Florestal no Congresso Nacional o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) manifestou-se em inúmeras audiências públicas realizadas tanto no Senado, quanto na Câmara.  

Em setembro deste ano, no Senado foi ouvida a Promotora de Justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, Coordenadora da Área do Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva do MP-SP, que manifestou a preocupação do MP em relação às perdas ambientais decorrentes do projeto em discussão.

A participação da promotora foi registrada no parecer do senador Jorge Viana, relator da Matéria na Comissão de Meio Ambiente, que expressamente mencionou o posicionamento do MP-SP. “A Promotora enfatizou que as propostas para reduzir a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ferem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal”, afirmou o senador no parecer.

Segundo o posicionamento ali apresentado, analisando a proposta aprovada, verifica-se que há profundas perdas ambientais, que desfiguram o Código Florestal e representam flagrante retrocesso à proteção ambiental.

Os estudos realizados pelos assistentes técnicos do Ministério Público levaram à elaboração de demonstrativos que exemplificam e ilustram tais perdas e foram, inclusive, citadas publicamente em pronunciamentos de alguns senadores e posicionamentos de vários setores da sociedade em geral.

Seguem alguns dos exemplos de perdas que permanecem na proposta submetida à votação do Plenário do Senado:

1) APPs de nascentes e cursos d’água intermitentes: a redação dada pelo artigo 3º, XVII e XVIII deixa de proteger os cursos d´água intermitentes, levando a perdas sensíveis;

2) APPs de cursos d’água: alteração do ponto a partir do qual são medidas as áreas de preservação, do nível mais alto para a calha regular, fazendo diminuir a faixa de proteção, além de desproteger as várzeas;

3) APPs de Topo de Morro e Montanhas ficaram sem proteção com o novo texto;

4) APPs de entorno de reservatórios artificiais deixarão de existir em reservatórios de até 1 hectare. Os novos empreendimentos terão suas faixas de proteção definidas no licenciamento ambiental. Alteração do critério de faixas de proteção em relação aos reservatórios já existentes (artigo 62): a faixa de proteção ficaria entre a cota máxima normal e a máxima maximorum, áreas normalmente inundáveis ou inundadas, onde haverá prejuízo para o desenvolvimento da vegetação nativa;

5) O texto aprovado leva a um grave prejuízo para as áreas de Reserva Legal, pois permanecem vários dispositivos ambientalmente nocivos e equivocados.

Veja aqui a íntegra do Estudo realizado pelo MP-SP.

12dez/110

Mudanças no Código Florestal sacrificam a biodiversidade

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Estudar a interface entre plantas e animais é fundamental para compreender e conservar a biodiversidade da Terra, já que o sistema formado pelas espécies vegetais e os animais que delas se alimentam – em especial artrópodes – corresponde a mais da metade de diversidade biológica existente. Mas, enquanto as pesquisas nessa área são trabalhosas e avançam lentamente, o ritmo de degradação ambiental e a perda de biodiversidade tende a se acelerar.

A análise foi feita pelo professor Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) durante o último dia do South American Compositae Meeting. A reunião internacional encerrada no dia 07/12 teve como objetivo apresentar os mais recentes desenvolvimentos na sistemática, biogeografia, evolução e conservação de Compositae na América do Sul.

Compositae é a maior família de plantas existente, também conhecida com Asteraceae. Suas quase 30 mil espécies, espalhadas em todos os continentes, nos mais variados biomas, têm um papel importante em inúmeros ecossistemas e alto interesse econômico. A família compreende espécies de plantas conhecidas como o girassol, a alface, a margarida e o crisântemo e se caracteriza por possuir inflorescências em capítulos – um conjunto de flores reunidas em um receptáculo comum.

Mudanças no Código Florestal

De acordo com Lewinsohn – que estuda desde a década de 1980 a interface entre Compositae e insetos endófagos que se desenvolvem no interior dos capítulos – a revisão do Código Florestal brasileiro, aprovada no Senado no dia 06 de dezembro, poderá contribuir para a perda de biodiversidade, atingindo particularmente o sistema que envolve essa família de plantas. A revisão do código vem sendo criticada pela comunidade científica paulista, que já a classificou como o mais grave retrocesso ambiental em meio século.

“Determinadas áreas deverão ser mais sacrificadas por essas mudanças no Código Florestal. Áreas consideradas muito vulneráveis, que são protegidas pela versão ainda existente do código, que está sendo modificada, incluíam topos de morros, áreas em cotas acima de 600 metros, áreas com grande declividade, áreas inundáveis, dunas, restingas e áreas costeiras. As Compositae estão presentes exatamente nesses locais”, disse Lewinsohn à Agência FAPESP.

 

A legislação continuará protegendo essas áreas, segundo Lewinsohn, mas abrirá exceção para situações consolidadas. “Situação consolidada é o novo eufemismo para situação ilegal. Uma das coisas que o novo código está fazendo é legalizar ocupações urbanas e ocupações de culturas em áreas de grande risco e áreas vulneráveis. São situações ilegais que se tornaram um fato consumado. Em vez de resolver o problema, legaliza-se o incorreto. A sinalização que foi dada é: continue infringindo a lei e aguarde a próxima anistia”, afirmou.

Os estudos sobre a interface entre plantas e animais, segundo Lewinsohn, ajudam a entender a importância da conservação da biodiversidade. Por essa interface, segundo ele, passam diversos processos são importantes para a manutenção dos ecossistemas e que acabam afetando diretamente a qualidade de vida humana e a capacidade de obter recursos naturais de interesse.

“Como consumidores de plantas, somos concorrentes diretos dos herbívoros. É preciso conhecer a concorrência e entendê-la, porque muitas vezes perdemos as lutas. O consumo de plantas por animais herbívoros é um dos principais problemas que existem permanentemente na agricultura”, disse.

A inserção de produções de interesse humano nos sistemas naturais deve ser feita com base científica, segundo Lewinsohn, pois esses sistemas frequentemente fornecem o que hoje se chama de serviços ecológicos, como, por exemplo, parasitos que ajudam a controlar pragas, ou animais polinizadores.

“Além do valor econômico das espécies de Compositae, elas são plantas importantíssima para a alimentação de abelhas de mel. A produção de mel e de própolis é fortemente dependente da diversidade de plantas dessa família. As abelhas, por outro lado, são polinizadoras. Se perdermos um elo dessa cadeia, vamos afetá-la inteiramente. Muitas vezes só descobrimos esses efeitos da pior maneira possível, quando o sistema foi destruído e nos damos conta dessas consequências indiretas em cascata”, explicou.

Em seus estudos, Lewinsohn tem produzido listas de espécies de insetos associados a determinadas espécies de Compositae. Os dados obtidos entre 1995 e 2005 em quatro regiões – Serra Gaúcha, Cerrados de São Paulo, Serra da Mantiqueira e Serra do Espinhaço – incluem amostras de 535 espécies de plantas e mais de 3 mil amostras de artrópodes. A análise permitiu montar uma lista de espécies relacionadas entre si, desvendando a dinâmica das interações. A lista, no entanto, está longe de ser exaustiva.

“Começamos por um trabalho de prospecção das espécies existentes no campo e depois passamos para a coleta do material e armazenamos os capítulos. É um trabalho extenso e levamos 10 anos para conseguir uma primeira lista de espécies. Trata-se de um quebra-cabeça gigantesco”, afirmou.

A partir desse tipo de levantamento, os cientistas podem tentar responder inúmeras perguntas científicas, segundo Lewinsohn: por que algumas espécies são mais associadas entre si? Qual a congruência entre o conjunto de hospedeiros dos mesmos insetos? Por que certas plantas suportam comunidades mais diversificadas que outras? Que características evolutivas estão associadas a essas condições? A grande separação entre elas seria a relação entre a presença no espaço e a filogenética comum?

“Nosso objetivo é acoplar a filogenia de animais às filogenias de plantas. No entanto, existem alguns gargalos para esse tipo de estudo. As dificuldades técnicas, ligadas principalmente à análise de DNA, estão sendo superadas em uma velocidade espantosa. Mas o principal obstáculo consiste em obter informação eficiente de campo. Trata-se de uma informação simples: quais são as espécies e onde elas estão. Algo que sabemos como fazer, mas que requer um volume impressionante de trabalho e, por isso, grande quantidade de pessoas”, afirmou.  Com informações da Agência Fapesp (Fonte: Observatório Eco).

12dez/110

Já está em vigor a nova lei de competência ambiental

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Publicada, nesta sexta-feira (09/12), no DOU (Diário Oficial da União), a lei complementar nº 140/2011, que dispõe sobre o artigo 23, parágrafo único, e incisos III, VI e VII da Constituição Federal e trata da competência para o licenciamento ambiental.

A nova lei altera a lei nº 6.938/1981 e dispõe sobre “a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.

A lei complementar 140/2011 já está em vigor desde a data de sua publicação e aplica-se apenas aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir de sua vigência.

Para coordenar a implementação da lei serão criadas comissões. A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.

As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.

Veja aqui a íntegra da lei complementar 140/2011

Fonte: Observatório eco (Roseli Ribeiro)

12dez/110

Proposta de divisão do Pará é rejeitada por eleitores

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (12/12/2011), a apuração final do plebiscito sobre a proposta de divisão do estado do Pará. Pelo resultado, 66,6% dos eleitores rejeitaram a criação dos estados de Carajás e do Tapajós, enquanto 33,4% se disseram favoráveis. Houve 1,05% de votos nulos e 0,41% em branco, em um total de 3,6 milhões de votos válidos.

Pelos dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará,  4.848.495 eleitores estavam aptos a votar, mas houve 1.246.646 abstenções, o equivalente a 25,71% do total. Os eleitores compareceram a 14.249 seções espalhadas em todo o estado.

Na votação, o eleitor teve de responder sim ou não a duas perguntas. Na primeira, se era a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós; e na segunda, se era a favor da divisão do Pará para a criação do estado de Carajás.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse em Belém  que a realização do plebiscito representou “um momento histórico” e comemorou o fato de a votação ter ocorrido de forma “ordeira e pacífica”.

“Realmente é um momento histórico extremamente importante, e isso mostra que a democracia brasileira está amadurecida e consolidada”, disse o ministro. “Novamente o povo brasileiro, notadamente o povo paraense, comparece às urnas de forma absolutamente ordeira e pacífica para manifestar a sua opinião quanto à possível separação do estado.”

Lewandowski lembrou que o gasto com a realização do plebiscito foi inferior ao estimado inicialmente, que era aproximadamente R$ 25 milhões. Segundo ele, as despesas ficaram em torno de R$ 19 milhões, incluindo o uso das Forças Armadas. Com informações da Agência Brasil (Texto original de: Observatório Eco).

27out/110

Código Florestal

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No Senado Federal, o relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e tecnologia (CCT), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou, nesta terça-feira (25/10), substitutivo do texto. Pedido de Vista coletiva adiou votação da matéria para o dia 8/11/11.

Veja aqui a íntegra do novo relatório.

Os senadores terão até o dia 1º para apresentar emendas ao texto, conforme anunciado pelo presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Em seu voto, o relator afirma ter feito uma “cirurgia” de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular “o direito ambiental para o futuro”, e a transitória, para “corrigir os erros do passado”, ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.

O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores, entre as quais as sugestões dos senadores Eduardo Braga, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para incluir na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa.

Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares, em especial o relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).

Regras permanentes

Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais.

Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, “o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal”. Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.

O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.

Regras transitórias

Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.

O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.

O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade.

O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.

Manguezais

Luiz Henrique inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste.

Inventário Florestal

Nas disposições finais, o relator incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto o Inventário Florestal Nacional, “para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas”. Conforme Luiz Henrique, o inventário “seria uma espécie de Remavam da madeira”.

Governo elogia relatório do novo Código Florestal

O governo faz uma avaliação positiva das alterações feitas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A apresentação do relatório foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros. “O texto incorpora mudanças significativas de aprimoramento do texto, na ótica de se ter uma referência clara que consolide os institutos de reserva legal e de área de preservação permanente [APP] em patamares adequados”, observou.

A inclusão dos manguezais como APPs foi um dos avanços ressaltados pelo secretário. O texto aprovado na Câmara não se referia a manguezais, mas excluía parcela desse ecossistema (os apicuns e salgados) das normas de proteção. No relatório, Luiz Henrique considera todas as formações de mangues um sistema único e protegido pela lei florestal, à exceção das áreas exploradas até 2008, em especial com produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados.

Apesar de elogiar os avanços no texto, Medeiros apontou aspectos que ainda deverão ser aperfeiçoados. Como exemplo, citou a necessidade de maior clareza e objetividade nas orientações para os Programas de Regularização Ambiental (PRA), como forma de dar segurança jurídica aos cultivos consolidados em área protegida.

Outro aspecto analisado pelo secretário diz respeito à regularização de atividades consolidadas em APPs de rios com largura acima de dez metros. O texto já prevê condições para a manutenção das atividades agrossilvopastoris nas margens de rios até essa largura, mas não se refere aos rios maiores.

O governo teme que a falta de regras para rios com largura maior que 10 metros possa suscitar interpretação equivocadas. O secretário citou o caso de propriedades familiares que exploram as margens de rios grandes, como o rio São Francisco, nas quais praticamente todo imóvel rural está em APP. “Não é razoável se imaginar que serão retirados todos os produtores daquela área, mas o código teria de dar uma orientação para que minimamente se garanta a compatibilidade da manutenção dessas propriedades, sem que isso signifique um comprometimento maior do rio”, disse Medeiros.

Outra mudança apoiada pelo governo é a inclusão de capítulo sobre a agricultura familiar. O secretário explicou que existe proposta sendo desenvolvida pelas entidades do setor, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a definição de regras específicas para a proteção florestal em propriedades familiares.

Agricultura familiar

O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) poderá ser modificado para incluir capítulo especial sobre a agricultura familiar. A possibilidade foi anunciada pelo relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

Após apresentar seu substitutivo aos senadores da CRA e CCT, Luiz Henrique disse considerar adequado que a nova lei florestal leve em conta as especificidades dos agricultores familiares. O relator lembrou que existem 4,3 milhões de propriedades rurais familiares, o que representa cerca de 85% do total de estabelecimentos no meio rural.

Para ser classificada como familiar, uma propriedade deve ter no máximo quatro módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra própria, ser administrada pela família e ser a exploração da área sua principal fonte de renda, conforme está previsto na Lei 11.326/2006.

Luiz Henrique manteve em seu relatório artigo aprovado na Câmara dos Deputados estabelecendo que propriedades com até quatro módulos fiscais ficarão isentas da recomposição de reserva legal desmatada irregularmente até 2008, mas alguns senadores argumentam que o benefício deveria recair apenas sobre as propriedades familiares.

Essa é a opinião do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, a legislação florestal deve prever tratamento especial aos agricultores familiares, para assegurar a manutenção dos recursos naturais sem prejudicar atividades realizadas por eles há décadas, em especial a produção de alimentos.

Na discussão do assunto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sugeriu que a redação do artigo seja modificada para explicitar que o benefício alcança apenas propriedades que tinham quatro módulos fiscais em 2008, para evitar o parcelamento das terras apenas com vistas à isenção.

Cidades

Outra emenda ao texto foi sugerida pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Ele quer modificar o projeto para desobrigar a manutenção de área de reserva legal em zona urbana, tornando explícita a exigência desse tipo de área protegida somente para imóveis rurais.

Na discussão, Luiz Henrique observou que ainda existem pendências sobre regras para áreas urbanas no projeto de novo Código Florestal. “Vamos trabalhar nisso, em interlocução com o governo e com as corporações ligadas a esse processo, para vermos se conseguimos ainda definir, seja no meu parecer, seja no parecer do senador Jorge Viana, uma solução satisfatória para as cidades, já que essa é uma grande reivindicação que sentimos por parte de todos os setores da sociedade brasileira’, disse o relator.

Inventário Florestal Nacional

O relatório que o senador Luiz Henrique sobre o projeto de novo Código Florestal (PLC 30/11) prevê a criação do Inventário Florestal Nacional. Ele afirmou que a iniciativa é necessária porque “hoje não se sabe o que temos de floresta em pé, o que é madeira cortada legal e o que é ilegal, pois não existe um cadastro nacional”. “Seria uma espécie de Renavam da madeira – declarou o senador, referindo-se ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)”, explicou.

O relatório de Luiz Henrique incluiu a criação do inventário no artigo 64 do projeto. De acordo com o artigo, “a União, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realizará o Inventário Florestal Nacional, para subsidiar a análise da existência e qualidade das florestas do País, em imóveis privados e terras públicas”.

Além disso, o texto determina que “a União estabelecerá critérios e mecanismos para uniformizar a coleta, a manutenção e a atualização das informações do Inventário Florestal Nacional”. “Cada estado já promoveu seu inventário florestal. O que falta é integrar esses dados em âmbito nacional, de forma semelhante ao Renavam, em que se faz o registro integrado entre estados e governo federal”, disse Luiz Henrique. Com informações da Agência Senado.

(matéria extraída na íntegra de Observatório Eco)

27out/110

STF mantém exame da OAB para exercício da profissão

veredicto
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A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.


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